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Saiba o que ainda pode ir buscar ao IRS
18-03-2013 19:25
IRS: Deduções à colecta e benefícios fiscais
Descrição
2012
Nota
Pessoais e familiares
Contribuinte
Não casado
261,25
-
Casado (por cônjuge)
261,25
-
Família monoparental
380,00
-
Por cada dependente (que não seja sujeito passivo do imposto)
190,00
-
Por cada dependente que não ultrapasse 3 anos de idade a 31 de Dezembro do ano do imposto (80% x RMMG)
380,00
-
Por cada ascendente
261,25
(1)
No caso de ser somente um ascendente
403,75
(1)
20% das pensões devidas por sentença ou acordo judicial
419,22/mês por beneficiário
-
10% das despesas de saúde, com bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%, e juros contraídos para pagamento das mesmas
838,44
(2) e (3)
30% das despesas de educação e de formação profissional dos titulares e dependentes
760,00
(4)
25% dos encargos com lares dos titulares, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau
403,75
(5)
15% dos juros ou prestações para cooperativas, para habitação própria e permanente ou arrendamento, relativamente a contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011
591,00
(7) e (8)
15% das rendas, por contratos para habitação própria e permanente líquidas de subsídios ou comparticipações, celebrados ao abrigo do RAU ou do novo RAU
591,00
(6) e (7) e (8)
Deficiente
Contribuinte
1.900,00
(10) (12)
Dependente
712,50
(11)
Ascendente
712,50
30% das despesas com a educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes
s/ limite
-
25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas
- Se contribuições pagas para reforma por velhice
até 15% colecta
130,00/65,00 (casado/não casado)
-
-
Notas:
(1) Que viva em comunhão de habitação com o titular e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
(2) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que justificados com receita médica com limite de € 65 (2012) ou 2,5% das restantes despesas, se superior.
(3) Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em € 125,77 por cada dependente.
(4) Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor mensal da RMMG mais elevado, por cada dependente € 142,50 (2012).
(5) Os ascendentes não podem auferir rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida: € 485 (2012)
(6) As deduções com a nota (6) não são cumulativas.
(7) O referido limite é elevado em 50% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2º escalão, 20% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3º escalão e 10% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4º escalão.
(8) Não aplicável quando os encargos sejam devidos a uma entidade residente em paraíso fiscal.
(9) Cada uma das deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(10) Deficiência >= 90% e deficientes das Forças Armadas: dedução poderá ser elevada para € 4.275,00.
(11) Deficiência >= 90% (dependente): dedução poderá ser elevada para € 2.612,50.
(12) Deficiência>= 90% (sujeito passivo): dedução poderá ser elevada para € 3.800,00.
Benefícios fiscais
Descrição
2012
Montante a aplicar
Limite
Notas
20%
De contribuições para Planos de poupança-reforma (PPR)
- Menos de 35 anos
2.000,00
400,00
(1)
(2)
- De 35 a 50 anos
1.750,00
350,00
- Mais de 50 anos
1.500,00
300,00
20%
De valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização
1.750,00
350,00
10%
dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde
50,00/100,00
(3)
25% dos donativos:
Estado
s/ limite
-
Outras entidades
até 15% colecta
-
(1) Não é aplicável após a data de passagem à reforma.
(2) Por titular.
(3) Por cada dependente os limites são elevados em € 25 (2012).
Limite dos benefícios dedutíveis à colecta
O Orçamento de Estado para 2012 introduziu limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, conforme quadro abaixo: