IRS: Deduções Específicas

27-07-2013 11:15

No seguimento do último artigo publico uma tabela que ilustra as deduções específicas para o IRS de 2013:

 

Categoria

Deduções específicas

A

- Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, ou, se superior, 72% x 12 x RMMG (salário mínimo nacional) ou seja: 4.104,00 €

- Elevação para 75% x 12 x RMMG (4.275,00 €), existindo quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem

- Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho

- Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%

- Profissões de desgaste rápido, dedução das despesas com prémios de seguro de doença, acidentes pessoais e vida, com limite de  2.096,10 €

B

- Regime simplificado: não há deduções de despesas

- Regime contabilidade organizada: em regra, serão aceites as despesas inerentes à atividade

F

- Despesas de manutenção e conservação

- Imposto Municipal sobre Imóveis

- Encargos de condomínio

- Imposto do Selo nos contratos de arrendamento de imóveis ou parte de prédios

G

- 50% do saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias com:

  *   venda de imóveis
  *   venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou "know-how" quando auferido pelo titular não originário
  *   cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis

H

- Dedução até  4.104 € para pensões até  22.500 €

- A dedução reduz-se progressivamente para pensões de valor superior a 22.500 €

- Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%

- Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde

 

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