3.3 – Compreendendo as taxas de juro

14-07-2012 17:00

 


     Os produtos bancários, hoje em dia, são tantos e alguns tão complexos que tornam inacessível a compreensão da informação à maioria das pessoas. No entanto, há coisas que se mantém imutáveis. Um desses elementos é, precisamente, a taxa de juro. Estas taxas de juro podem ser:

          – Taxa Anual Nominal (TAN) – É a taxa que é usada na maioria das operações que envolvem pagamento ou recebimento de juros. Normalmente tem a periodicidade anual. Para a traduzirmos em períodos menores, divide-se por quatro para calcularmos uma taxa trimestral, por seis para uma taxa bimestral, etc.. Por outro lado, se a periodicidade for menor e os juros forem adicionados ao capital inicial (através do cálculo do juro composto) a taxa efectiva é superior à nominal. Porquê? Porque há o cálculo de juros sobre os juros vencidos e acumulados ao capital anterior. Vamos dar um exemplo mais à frente;

          – Taxa Anual Efectiva (TAE) – Esta taxa revela o custo/benefício efectivo de um empréstimo à habitação, por exemplo, sendo um óptimo indicador de comparação neste tipo de empréstimos. Engloba comissões, encargos e impostos, excepto os seguros e outros produtos associados ao empréstimo. Os bancos são obrigados a informá-lo acerca desta taxa aquando da apresentação duma proposta de crédito;

          – Taxa Anual Encargos Globais (TAEG) – Esta taxa é usada, por exemplo, nos créditos pessoais ou ao consumo e, também, este indicador permite uma melhor comparação entre as diferentes propostas para a contracção de empréstimos. A diferença entre TAE e TAEG reside no facto desta última, englobar os encargos com seguros associados ao contrato de crédito;

          – Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) – Esta taxa reflecte o custo efectivo do empréstimo sempre que haja produtos associados ao empréstimo com a finalidade de fazer baixar o spread, num empréstimo à habitação. Ver Decreto-Lei nº 192/2009.

     Referi, acima, que a taxa de juro pode ser calculada através da forma composta, ou seja, taxa de juro composta, mas também pode ser calculada através da forma simples. A diferença entre estas duas formas, que são as mais comuns, reside no facto de esta última ser calculada aplicando a taxa de juro sobre o capital em causa (mais uma vez, sobre o capital em dívida ou investido).

     Um exemplo:

     Cálculo do juro de forma simples com uma taxa de juro anual nominal com capitalização de juros anuais

1000€ * 4% = 40€.

     A forma composta de cálculo, para além da forma de cálculo anteriormente descrita, tem uma componente de juros, que sobre os quais, é aplicada a mesma taxa de juro. Isto acontece quando há períodos diferentes – mais reduzidos - daquele a que corresponde a taxa

     Um exemplo:

     Cálculo de juros de forma composta com uma taxa de juro anual nominal com capitalização de juros semestrais. Neste caso, se há uma divisão do período em dois, a taxa é, também ela, dividida por dois, isto é proporcionalmente. Assim temos:

0,04 / 2 = 0,02 sendo esta a taxa que vamos imputar ao montante aplicado em cada um dos períodos. Assim temos:

1000€ * 0,02 = 20€

     Acontece que neste momento temos no período seguinte mais 20€ que irão ser aplicados a uma taxa de 2% ao semestre. Assim temos:

1020 * 0,02 = 20,40€

     Somando os juros ao fim do ano, temos 20 + 20,40 = 40,40€. Calculando a taxa de juro anual efectiva, temos:

(20,40 / 1000) * 100 = 4,04%

     De outra forma mais expedita, temos 1000 * (1 + 0,04) ^ 2 = 1040,40€

     Para se calcular uma taxa líquida deve-se retirar a taxa de imposto.
     Para o cálculo duma taxa de juro real temos de lhe retirar o efeito inflação, ou seja:

Taxa de juro efectiva – 4%
Taxa de inflação – 3,5%

Taxa real = ((1+0,04) / (1+0,035)) – 1) * 100 = 0,4831%

     Ou muito expeditamente, 

(0,04 - 0,035) * 100 = 0,5%, que é apenas uma taxa real aproximada.

     Lembra-se que na década de 80 do século XX as taxas de juro estarem a 30%? E a quanto estava a inflação? 40%, eventualmente? Em termos reais estava a perder poder de compra na ordem dos dez pontos percentuais, neste caso, claro.

     Para além disso, as taxas podem ser fixas ou variáveis e neste último caso, poderão ser indexadas à Euribor.

 

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