Taxas de IRS e sobretaxas

27-07-2013 10:53

 

     As taxas de retenção na fonte funcionam como um adiantamento do imposto anual que cada contribuinte tem de pagar ao Estado. Assim, podemos concluir que só com a entrega da declaração de IRS é que se saberá quanto é que, efectivamente, devemos ou havemos ao Estado. Este adiantamento é uma forma de atenuar o impacto fiscal nas pessoas mas também nos seus cofres. Com este método, que tenderá a evoluir para que se cobre o que realmente se deva, como acontece nalguns países europeus, isto é, deixando de lado todas as deduções e benefícios fiscais e, também, a entrega da declaração de IRS, o objectivo é evitar os grandes desfasamentos. Os antigos oitos escalões de IRS passaram a cinco o que resulta num aumento evidente de impostos para todos os contribuintes.

Escalões de IRS em 2012

Rendimento Coletável (em euros)

Taxa Normal

Até 4.898

11,50%

De mais de 4.898 até 7.410

14,00%

De mais de 7.410 até 18.375

24,50%

De mais de 18.375 até 42.259

35,50%

De mais de 42.259 até 61.244

38,00%

De mais de 61.244 até 66.045

41,50%

De mais de 66.045 até 153.300

43,50%

Superior a 153.300

46,50%

 

 

Escalões de IRS em 2013

Rendimento colectável

Taxa Normal

Taxa Média

Até 7.000€

14,5%

14,5%

Entre 7.000€ e 20.000€

28,5%

23,6%

Entre 20.000€ e 40.000€

37,0%

30,3%

Entre 40.000€ e 80.000€

45,0%

37,7%

Mais de 80.000€

48,0%

-

 

     A taxa mais baixa que era de 11% passa a 14,5% e a mais alta passa de 46,5% para 48% à qual acresce uma sobretaxa de 2,5% ou de 5%. Os contribuintes com rendimento colectável, isto é, depois de descontadas as deduções específicas (ver artigo seguinte) superior a 80 mil euros têm de ter em consideração a sobretaxa de 2,5%. Para rendimentos acima dos 250 mil euros essa sobretaxa é de 5%. Como é que se aplica?

     O rendimento de 260 mil euros é dividido em duas partes:

            - 180 000€ que é a diferença entre 260 000€ e os 80 000€;

            - 10 000€ que é o montante que excede os 250 000€.

     Na primeira parte é aplicada a taxa de 2,5%, na segunda parte 5%.

     Quanto ao imposto extraordinário de 3,5% ou de 5%, é aplicado à diferença entre o montante anual auferido e o montante anual do ordenado mínimo nacional (SMN). Ou seja, apesar de ser cobrado à parte as taxas de retenção não contemplam a cobrança deste imposto. De forma mais explícita:

          - Ao seu salário mensal subtraia o SMN (485€);

          - Desconte as contribuições para a segurança social, subsistemas de saúde, assim como as retenções na fonte;

          - Aplique a taxa de 3,5%.

     Exemplo:

     Rendimento – 1000€

     (1000-485-(1000*11%)-(1000*13,5%))*3,5%=9,45€.

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