
Taxas de IRS e sobretaxas
27-07-2013 10:53
As taxas de retenção na fonte funcionam como um adiantamento do imposto anual que cada contribuinte tem de pagar ao Estado. Assim, podemos concluir que só com a entrega da declaração de IRS é que se saberá quanto é que, efectivamente, devemos ou havemos ao Estado. Este adiantamento é uma forma de atenuar o impacto fiscal nas pessoas mas também nos seus cofres. Com este método, que tenderá a evoluir para que se cobre o que realmente se deva, como acontece nalguns países europeus, isto é, deixando de lado todas as deduções e benefícios fiscais e, também, a entrega da declaração de IRS, o objectivo é evitar os grandes desfasamentos. Os antigos oitos escalões de IRS passaram a cinco o que resulta num aumento evidente de impostos para todos os contribuintes.
Escalões de IRS em 2012
Rendimento Coletável (em euros) |
Taxa Normal |
Até 4.898 |
11,50% |
De mais de 4.898 até 7.410 |
14,00% |
De mais de 7.410 até 18.375 |
24,50% |
De mais de 18.375 até 42.259 |
35,50% |
De mais de 42.259 até 61.244 |
38,00% |
De mais de 61.244 até 66.045 |
41,50% |
De mais de 66.045 até 153.300 |
43,50% |
Superior a 153.300 |
46,50% |
Escalões de IRS em 2013
Rendimento colectável |
Taxa Normal |
Taxa Média |
Até 7.000€ |
14,5% |
14,5% |
Entre 7.000€ e 20.000€ |
28,5% |
23,6% |
Entre 20.000€ e 40.000€ |
37,0% |
30,3% |
Entre 40.000€ e 80.000€ |
45,0% |
37,7% |
Mais de 80.000€ |
48,0% |
- |
A taxa mais baixa que era de 11% passa a 14,5% e a mais alta passa de 46,5% para 48% à qual acresce uma sobretaxa de 2,5% ou de 5%. Os contribuintes com rendimento colectável, isto é, depois de descontadas as deduções específicas (ver artigo seguinte) superior a 80 mil euros têm de ter em consideração a sobretaxa de 2,5%. Para rendimentos acima dos 250 mil euros essa sobretaxa é de 5%. Como é que se aplica?
O rendimento de 260 mil euros é dividido em duas partes:
- 180 000€ que é a diferença entre 260 000€ e os 80 000€;
- 10 000€ que é o montante que excede os 250 000€.
Na primeira parte é aplicada a taxa de 2,5%, na segunda parte 5%.
Quanto ao imposto extraordinário de 3,5% ou de 5%, é aplicado à diferença entre o montante anual auferido e o montante anual do ordenado mínimo nacional (SMN). Ou seja, apesar de ser cobrado à parte as taxas de retenção não contemplam a cobrança deste imposto. De forma mais explícita:
- Ao seu salário mensal subtraia o SMN (485€);
- Desconte as contribuições para a segurança social, subsistemas de saúde, assim como as retenções na fonte;
- Aplique a taxa de 3,5%.
Exemplo:
Rendimento – 1000€
(1000-485-(1000*11%)-(1000*13,5%))*3,5%=9,45€.
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