Saiba o que ainda pode ir buscar ao IRS

18-03-2013 19:25

 

 

IRS: Deduções à colecta e benefícios fiscais

 

Descrição

2012

Nota

Pessoais e familiares

Contribuinte

Não casado

261,25

-

Casado (por cônjuge)

261,25

-

Família monoparental

380,00

-

Por cada dependente (que não seja sujeito passivo do imposto)

190,00

-

Por cada dependente que não ultrapasse 3 anos de idade a 31 de Dezembro do ano do imposto (80% x RMMG)

380,00

-

Por cada ascendente

261,25

(1)

No caso de ser somente um ascendente

403,75

(1)

20% das pensões devidas por sentença ou acordo judicial

419,22/mês por beneficiário

-

10% das despesas de saúde, com bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%, e juros contraídos para pagamento das mesmas

838,44

(2) e (3)

30% das despesas de educação e de formação profissional dos titulares e dependentes

760,00

(4)

25% dos encargos com lares dos titulares, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau

403,75

(5)

15% dos juros ou prestações para cooperativas, para habitação própria e permanente ou arrendamento, relativamente a contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011

591,00

(7) e (8)

15% das rendas, por contratos para habitação própria e permanente líquidas de subsídios ou comparticipações, celebrados ao abrigo do RAU ou do novo RAU

591,00

(6) e (7) e (8) 

Deficiente

Contribuinte

1.900,00

(10) (12)

Dependente

712,50

(11)

Ascendente

712,50

 

30% das despesas com a educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes

s/ limite

-

25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas

                                    - Se contribuições pagas para reforma por velhice

até 15% colecta

130,00/65,00 (casado/não casado)

-

-

Notas:
(1) Que viva em comunhão de habitação com o titular e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
(2) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que justificados com receita médica com limite de € 65 (2012) ou 2,5% das restantes despesas, se superior.
(3) Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em € 125,77 por cada dependente.
(4) Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor mensal da RMMG mais elevado, por cada dependente € 142,50 (2012).
(5) Os ascendentes não podem auferir rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida: € 485 (2012)
(6) As deduções com a nota (6) não são cumulativas.
(7) O referido limite é elevado em 50% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2º escalão, 20% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3º escalão e 10% para sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4º escalão.
(8) Não aplicável quando os encargos sejam devidos a uma entidade residente em paraíso fiscal.
(9) Cada uma das deduções referidas apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(10) Deficiência >= 90% e deficientes das Forças Armadas: dedução poderá ser elevada para € 4.275,00.
(11) Deficiência >= 90% (dependente): dedução poderá ser elevada para € 2.612,50.
(12) Deficiência>= 90% (sujeito passivo): dedução poderá ser elevada para € 3.800,00.
 

 

Benefícios fiscais

 

 

 

Descrição

2012

 

Montante a aplicar

Limite

Notas

 

 

20%

De contribuições para Planos de poupança-reforma (PPR)

- Menos de 35 anos

2.000,00

400,00

(1)
(2)

- De 35 a 50 anos

1.750,00

350,00

 

 

- Mais de 50 anos

1.500,00

300,00

 

 

20%

De valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização

1.750,00

350,00

 

 

 10%

dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde

 

50,00/100,00

(3)

25% dos donativos:

 

Estado

 

s/ limite

-

Outras entidades

 

até 15% colecta

-

(1) Não é aplicável após a data de passagem à reforma.
(2) Por titular.
(3) Por cada dependente os limites são elevados em € 25 (2012).

 

                 

 

Limite dos benefícios dedutíveis à colecta

O Orçamento de Estado para 2012 introduziu limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, conforme quadro abaixo:

 

Deduções à colecta

Benefícios fiscais

Até 4,898.00

Sem limite

Sem limite

Desde 4,898.00 até 7,410.00

Sem limite

Sem limite

Desde 7,410.00 até 18,375.00

1.250 € (1)

100.00 €

Desde 18,375.00 até 42,259.00

1.200 € (1)

80.00 €

Desde 42,259.00 até 61,244.00

1.150 € (1)

60.00 €

Desde 61,244.00 até 66,045.00

1.100 € (1)

50.00 €

Desde 66,045.00 até 153,300.00

0

50.00 €

Superior a 153,300.00

0

0

 

 

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