
Saiba o que ainda pode ir buscar ao IRS
18-03-2013 19:25
IRS: Deduções à colecta e benefícios fiscais
Descrição |
2012 |
Nota |
|
Pessoais e familiares |
|||
Contribuinte |
Não casado |
261,25 |
- |
Casado (por cônjuge) |
261,25 |
- |
|
Família monoparental |
380,00 |
- |
|
Por cada dependente (que não seja sujeito passivo do imposto) |
190,00 |
- |
|
Por cada dependente que não ultrapasse 3 anos de idade a 31 de Dezembro do ano do imposto (80% x RMMG) |
380,00 |
- |
|
Por cada ascendente |
261,25 |
(1) |
|
No caso de ser somente um ascendente |
403,75 |
(1) |
|
20% das pensões devidas por sentença ou acordo judicial |
419,22/mês por beneficiário |
- |
|
10% das despesas de saúde, com bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%, e juros contraídos para pagamento das mesmas |
838,44 |
(2) e (3) |
|
30% das despesas de educação e de formação profissional dos titulares e dependentes |
760,00 |
(4) |
|
25% dos encargos com lares dos titulares, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau |
403,75 |
(5) |
|
15% dos juros ou prestações para cooperativas, para habitação própria e permanente ou arrendamento, relativamente a contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 |
591,00 |
(7) e (8) |
|
15% das rendas, por contratos para habitação própria e permanente líquidas de subsídios ou comparticipações, celebrados ao abrigo do RAU ou do novo RAU |
591,00 |
(6) e (7) e (8) |
|
Deficiente |
Contribuinte |
1.900,00 |
(10) (12) |
Dependente |
712,50 |
(11) |
|
Ascendente |
712,50 |
|
|
30% das despesas com a educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes |
s/ limite |
- |
|
25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas |
até 15% colecta |
- |
|
Notas: |
Benefícios fiscais |
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Descrição |
2012 |
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Montante a aplicar |
Limite |
Notas |
|
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|
20% |
De contribuições para Planos de poupança-reforma (PPR) |
- Menos de 35 anos |
2.000,00 |
400,00 |
(1) |
||
- De 35 a 50 anos |
1.750,00 |
350,00 |
|
|||||
- Mais de 50 anos |
1.500,00 |
300,00 |
|
|||||
|
20% |
De valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização |
1.750,00 |
350,00 |
|
|||
|
10% |
dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde |
|
50,00/100,00 |
(3) |
|||
25% dos donativos: |
|
Estado |
|
s/ limite |
- |
|||
Outras entidades |
|
até 15% colecta |
- |
|||||
(1) Não é aplicável após a data de passagem à reforma. |
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Limite dos benefícios dedutíveis à colecta |
O Orçamento de Estado para 2012 introduziu limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, conforme quadro abaixo:
|
Deduções à colecta |
Benefícios fiscais |
Até 4,898.00 |
Sem limite |
Sem limite |
Desde 4,898.00 até 7,410.00 |
Sem limite |
Sem limite |
Desde 7,410.00 até 18,375.00 |
1.250 € (1) |
100.00 € |
Desde 18,375.00 até 42,259.00 |
1.200 € (1) |
80.00 € |
Desde 42,259.00 até 61,244.00 |
1.150 € (1) |
60.00 € |
Desde 61,244.00 até 66,045.00 |
1.100 € (1) |
50.00 € |
Desde 66,045.00 até 153,300.00 |
0 |
50.00 € |
Superior a 153,300.00 |
0 |
0 |
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