Prestações do IMI

10-07-2013 22:18

 

     O Código do IMI para este ano impõe-nos algumas novidades, nomeadamente nos meses de liquidação do imposto e no faseamento dessa liquidação. No entanto, continuará, como já se apercebeu, a receber a nota de cobrança em Março. Aqui realço o facto de, caso ainda não a tenha recebido, deve consultar o seu email, através do Via CTT, porque pode ter recebido essa mesma nota dessa forma e ainda não se ter apercebido. Contudo, no próprio site da Autoridade Tributária deve consultar na área do património a respectiva nota. As novidades podem ser decompostas em:

     - Se a sua prestação anual do IMI está abaixo dos 250€, terá de o liquidar em Abril;

     - Se se situar entre 250€ e 500€, haverá lugar ao pagamento de duas prestações iguais: uma em Abril e a outra em Novembro;

     - Se estiver acima dos 500€, pagará em três prestações iguais: uma em Abril, outra em Julho e a terceira em Novembro.

     O processo de avaliação dos imóveis deveria ter terminado em 2012, no entanto, esse processo arrastou-se no tempo não tendo sido avaliados todos os imóveis. Se o seu imóvel está nessa situação, à partida deverá pagar nos termos das regras em vigor, reportando-se a avaliação a 31 de Dezembro. Ver também o artigo “Como poupar no IMI”.

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