Fiador, só se for obrigado!

11-11-2012 11:28

 

     Quando vai comprar um imóvel tem, para além de outras coisas, de arranjar fiador, a menos que tenha o capital suficiente para não ter de precisar deles. Durante este processo, terá de assinar alguns documentos. Acontece que, quase sempre, as pessoas não os lêem e confiam, cegamente, naquilo que foi dito pelo gerente ou gestor de conta. Muitas são as vezes em que o que vem no contrato não corresponde com o que foi acordado. Portanto, cuidado, leiam tudo o que lhes é dado a assinar.

     No entanto, durante este processo de compra, os fiadores, também, têm de assinar alguns documentos. As implicações dessa autorização podem ser catastróficas para todos e, sobretudo, para eles próprios. Senão vejamos, quando aceita ser fiador na compra de algo, por exemplo, um imóvel, está a dar autorização ao credor (p.e. Banco) para que, em caso de incumprimento por parte do futuro proprietário, tenha de assumir as prestações em dívida, parcialmente, no caso de serem apenas algumas prestações, ou totalmente em caso de incumprimento total vs insolvência. De salientar que quando há incumprimento, por norma, o credor acciona a recuperação total do crédito, e não apenas parte. Por outro lado, quando assina os documentos que o banco lhe dá, deve, sempre, assegurar-se que no documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. O que é que isto significa? Significa que se prescindir desse benefício, o banco pode penhorar, logo de início, todos os bens do fiador até ao montante da dívida, mesmo antes de o fazer ao devedor. A única vantagem de “accionar” essa cláusula é o facto de poder opôr-se, caso não fique provado que há insuficiência do património do devedor para satisfazer a dívida. Ainda assim, não pode desvincular-se do compromisso que assumiu, podendo, apenas, atenuar as suas consequências. Quando refiro que não pode desvincular-se da obrigação de ser fiador, refiro-me ao facto de que, para que isso aconteça, tenha de ter a autorização tanto do devedor como do credor, o que é muito raro acontecer. Um exemplo, que ilustra bem o que estou a dizer é uma situação de divórcio em que os pais dos devedores são fiadores e aquando desta nova situação familiar continuam a sê-lo, mesmo que já não exista qualquer relação com quem usufrui do bem.

     Mas, para além disto, que outros riscos estão implícitos? Para além de ter de responder pelas dívidas que não lhe pertencem, passa a figurar na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Por fim, se não houver património suficiente para cobrir a dívida em causa, os fiadores enfrentam a insolvência. Tema este que irá ser objecto de dissertação num futuro próximo.

 

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