Contribuintes podem pagar IRS até 36 prestações

05-09-2013 22:25

 

     Agora que o prazo de pagamento do IRS acabou em Agosto e muitos contribuintes estão já a ponderar pedir o pagamento em prestações. Com este artigo vamos tentar perceber o que fazer para aceder de forma o mais suave possível ao pagamento em prestações e quais as condições a que está sujeito. Ainda que não haja dados concretos sobre quantos são os contribuintes que estão nesta situação, uma coisa é certa: está seguramente a aumentar. Seguem então algumas questões em forma de FAQ’s que elucidarão o que se pretende transmitir:

     QUANDO É QUE SE PODE PEDIR O PAGAMENTO DE IRS EM PRESTAÇÕES?

     Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.

     COMO É QUE SE PODE FAZER O PEDIDO?

     Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem apresentar a identificação e toda a documentação relativo à natureza da dívida.

     QUAL O PRAZO PARA DAR ‘LUZ VERDE’ AO PEDIDO?

     No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.

     O CONTRIBUINTE TERÁ DE PRESTAR UMA GARANTIA?

     No caso das dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária.

     EM QUANTAS PRESTAÇÕES SE PODE PAGAR?

     O número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo: Dívidas até 355 euros, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros (ver tabela, abaixo). O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde se pode ficar a saber qual o montante da prestação.

     HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA O PAGAMENTO?

     Não há um montante mínimo definido para cada prestação. Terá é de respeitar o número de prestações definido na lei.

     HÁ LUGAR AO PAGAMENTODE JUROS?

     Sim. Os juros estão ligeiramente acima dos 7%: nos 7,007%, para este ano.

     QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?

     O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, havendo lugar à emissão de documentos de cobrança que são enviados para o contribuinte.

     E SE FALHAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?

     Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.

     PRESTAÇÕES

     Dívidas até 355 euros têm de pagar montante num só pagamento.

Montantes em dívida

Prestações

Até 355

1

De 356 a 533

2

De 534 a 711

3

De 712 a 889

4

De 890 a 1067

5

De 1068 a 2500

6

Mais de 2500

Máximo de 36

Fonte: DL 150/2006 Valores em euros

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