
Contribuintes podem pagar IRS até 36 prestações
05-09-2013 22:25
Agora que o prazo de pagamento do IRS acabou em Agosto e muitos contribuintes estão já a ponderar pedir o pagamento em prestações. Com este artigo vamos tentar perceber o que fazer para aceder de forma o mais suave possível ao pagamento em prestações e quais as condições a que está sujeito. Ainda que não haja dados concretos sobre quantos são os contribuintes que estão nesta situação, uma coisa é certa: está seguramente a aumentar. Seguem então algumas questões em forma de FAQ’s que elucidarão o que se pretende transmitir:
QUANDO É QUE SE PODE PEDIR O PAGAMENTO DE IRS EM PRESTAÇÕES?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.
COMO É QUE SE PODE FAZER O PEDIDO?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem apresentar a identificação e toda a documentação relativo à natureza da dívida.
QUAL O PRAZO PARA DAR ‘LUZ VERDE’ AO PEDIDO?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.
O CONTRIBUINTE TERÁ DE PRESTAR UMA GARANTIA?
No caso das dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária.
EM QUANTAS PRESTAÇÕES SE PODE PAGAR?
O número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo: Dívidas até 355 euros, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros (ver tabela, abaixo). O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde se pode ficar a saber qual o montante da prestação.
HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA O PAGAMENTO?
Não há um montante mínimo definido para cada prestação. Terá é de respeitar o número de prestações definido na lei.
HÁ LUGAR AO PAGAMENTODE JUROS?
Sim. Os juros estão ligeiramente acima dos 7%: nos 7,007%, para este ano.
QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?
O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, havendo lugar à emissão de documentos de cobrança que são enviados para o contribuinte.
E SE FALHAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
PRESTAÇÕES
Dívidas até 355 euros têm de pagar montante num só pagamento.
Montantes em dívida |
Prestações |
Até 355 |
1 |
De 356 a 533 |
2 |
De 534 a 711 |
3 |
De 712 a 889 |
4 |
De 890 a 1067 |
5 |
De 1068 a 2500 |
6 |
Mais de 2500 |
Máximo de 36 |
Fonte: DL 150/2006 Valores em euros
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